A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (...) assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (cf. Estatuto da criança e do adolescente – arts. 3o ao 5o). Participam deste volume: Angela N. de C. Santos, Carmen Lucia V. Pérez, Carmen S. Sampaio, Carolina M. Soares, Célia Regina M. Fonseca, Léa Tiriba, Manuel J. Sarmento, Márcia Penna, Maria Tereza G. Tavares, Mirtes G. da Silva, Petronília dos Santos, Tatiana Freitas, Valéria Barros.