Nos últimos anos, as agências reguladoras governamentais brasileiras e os organismos internacionais de combate à lavagem de dinheiro e de enfrentamento ao financiamento à prática de atos terroristas expediram dezenas de normas renovadoras. Além da reestruturação de diversificados atos formais que integram um complexo sistema de especialização, houve também profundo remanejamento político do COAF, com repercussões em sua atividade regulamentar e operacional. A própria Lei de Lavagem de Dinheiro foi alterada em alguns de seus dispositivos (a mais recente alteração deu-se por determinação da Lei 14.183, de 14/07/2021). A atualização dessa abrangente reformulação do sistema antilavagem produziu novas conexões legais e doutrinárias com as seguintes áreas jurídicas: a) constitucional; b) penal; c) processual penal; d) preventiva-administrativa.