O tema dos precatórios, tem sido objeto de inúmeras reformas legislativas e de incontáveis decisões, havendo necessidade de uma adequada sistematização do seu funcionamento. Na atualidade, além da previsão na Constituição, existem algumas menções ao tema dos precatórios na legislação infraconstitucional. No entanto, as principais fontes de compreensão dos precatórios são originárias das decisões do STJ, do STF, do CNJ e, especialmente, da Resolução CNJ n. 303/2019. Embora sem força de lei, essa resolução poderia também ser chamada de código dos precatórios e não recebe a devida atenção doutrinária. Uma vez que a previsão constitucional é limitada em seus aspectos procedimentais, muito do trabalho de procedimentalização e organização dos precatórios tem sido realizado por meio da Resolução n. 303/2019 do CNJ. E, ao fazê-lo, cria-se uma demanda doutrinária, que analisa a resolução de forma crítica, verificando seus limites e possibilidades, no contexto do direito positivo (...)