Apresenta uma análise da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, na parte que trata dos crimes contra a ordem tributária, à luz da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional e do Código Penal. O autor trata de forma diferenciada o agente que por vontade preordenada e mediante fraude atenta contra o direito que tem o Estado de arrecadar tributos e contribuições daquele que, na condição de contribuinte ou de representante da pessoa jurídica contribuinte ou responsável tributário, deixa de cumprir obrigação tributária de forma não intencional, ou que procura, por meios lícitos, reduzir a carga tributária incidente sobre seus negócios.