A relação do homem com a tecnologia vem sofrendo profundas alterações desde a década de 60 do século XX, principalmente em função do surgimento da Internet. As ciências jurídicas precisaram se adaptar a essa nova realidade de constantes mudanças sociais e surgimento de novas tecnologias. No entanto, ainda é incipiente o estudo dos impactos dessa evolução tecnológica no Processo Penal, notadamente no que se refere à disciplina das provas. Não obstante, basta analisar a praxe forense para se observar que há uma tendência indiscutível, principalmente por parte dos órgãos de persecução penal, de utilizar a chamada prova digital como fundamento de suas investigações ou acusações. O termo Prova digital se refere a dados produzidos e processados a partir da lógica binária dados digitais e que têm potencial para serem utilizados como fonte de prova no Processo Penal.