O objetivo deste trabalho é analisar a construção e a criação judicial do direito. De acordo com a abordagem adotada no texto, a construção judicial ocorre quando os órgãos judiciais tornam efetivo o ordenamento jurídico utilizando como referencial p ara o seu trabalho as normas jurídicas existentes em seu bojo, sobretudo os princípios, embora lhes confira novos contornos. De forma diversa, ocorre a criação judicial quando se manifesta a inovação jurídica propriamente dita e os pontos de apoio para as decisões judiciais são obtidos fora da esfera jurídica estatal.