O Direito Internacional clássico instituiu a soberania do Estado como pressuposto de toda teoria dos tratados que constituiu e constitui ainda a base do Direito Internacional. Nos anos 1960 e 1970 o ingresso dos países em desenvolvimento no contexto internacional e o que se convencionou chamar de Nova Ordem Internacional expuseram as limitações da teoria do Direito Internacional às necessidades da política internacional. Finalmente, hoje, assiste-se a um crescimento do comércio internacional sem precedentes, coordenado por organismos internacionais em crise institucional. É o caso da ONU, que enfrenta obstáculos para promover qualquer tipo de reforma no Conselho de Segurança; é o caso do FMI, que repensa o seu papel como guardião do Consenso de Washington após a crise argentina; e também é o caso da OMC, que tem dificuldades em conciliar os interesses de seus membros com o papel da organização. Paralelamente, o processo de integração econômica por meio da formação de blocos econômicos encontra resistências devido à constante reavaliação desse processo pelas instituições democráticas. Isso ocorreu tanto como resultado das consultas populares pela aprovação da Constituição Européia, quanto pelos contornos eleitoreiros da aproximação política latino-americana. O objetivo da presente obra é fazer uma análise do Direito Internacional contemporâneo por intermédio do estudo de vários elementos clássicos, posto que se pode observar que o alicerce de vários problemas complexos do Direito Internacional reside em questões clássicas que ainda não foram suficientemente esclarecidas.