Sempre defendi que o direito podia (o que não significa que, em todas as circunstâncias, também devesse) ser estudado não na solitude da pessoalidade, ainda que fecunda ou mesmo única e talentosa, mas antes na complementaridade de duas ou mais sensibilidades que procuram atribuir significado jurídico à própria investigação jurídica. O que se dá agora à estampa é o resultado daquela defesa e do propósito que lhe vai implícito. E qual a razão destas palavras, quando é certo que vão assinadas só por um dos autores? Tentemos mostrar aquilo que é uma evidência e que, por isso mesmo, talvez não devesse sequer merecer consideração alguma. O tema "insider trading" é, precisamente, um daqueles que exigem conhecimento, seguramente, do direito penal mas também e de forma indiscutível do direito dos valores mobiliários.