Qualquer um que exerça uma função pública possui hoje o receio de apedrejamento público da mídia. Esta posição subjetiva pode resvalar no medo. E o medo é um fator que não entra na contabilidade da teoria da da decisão judicial no campo penal. Finge-se que não é importante. Na condição de juiz estadual percebo que boa parte de meus colegas trabalham com o contexto em que o crime passou a ser um produto a ser vendido no comércio midiático. Os programas de televisão fomentam uma lógica de encarceramento e pena como sendo o lenitivo de uma sociedade violenta. Não procurarei demonstrar os equívocos de tal pensar, até porque o texto que segue busca evidenciar a estratégia em que o medo opera. De qualquer forma, posso dizer que nos programas de televisão o sujeito que busca efetivar garantias fundamentais, dentre elas o devido processo legal, não raro, é associado ao acusado. É alguém que impossibilita a realização da vontade de punir e, assim, posta-se no lugar de limite. E todo aquele que se coloca no lugar de fazer barreira, em uma sociedade sedenta por bodes expiatórios que possam aparentemente quitar a nossa culpa de todos os dias, acaba sendo tratado como desertor.