O objeto central desta obra é a análise da aplicação da arbitragem nas relações de consumo. Instituto este de extrema importância para as soluções de litígios que se estabelecem entre os sujeitos desta relação, que são o fornecedor e o consumidor ou usuário, tendo por objeto produtos ou serviços. Analisou-se o instituto da arbitragem, sua função e relevância como meio extrajudicial de solução de litígios de consumo. Apontou-se as falhas que existiam na legislação, que impediam o total desenvolvimento da arbitragem no Brasil, ou seja, a necessidade de homologação da sentença arbitral pelo juiz togado, e o fato de ser a cláusula compromissória um pactum de compromittendo, resultando seu descumprimento em perdas e danos. Mas com a promulgação da Lei 9.307/96, Lei da Arbitragem, estas falhas foram suprimidas. Procedeu-se a análise do Direito Português e Espanhol, onde tem funcionado com perfeição este tipo de arbitragem, através dos Tribunais Arbitrais de Consumo. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 4, inciso V, incentiva os meios alternativos para solução de conflitos de consumo, que faz parte da Política Nacional de Relação de Consumo. Desta forma, o autor sugere a criação de Tribunais Arbitrais de Consumo, pois atendem melhor ao perfil de justiça traçado pelo CDC, para o Consumidor.