O Brasil, como Estado Democrático de Direito, possui a obrigação de atuar, concretamente, sobre a realidade social de seu povo. Para tanto, deve valer-se de institutos que permitam mitigar as desigualdades socio econômicas existentes entre os cidadãos. O imposto territorial rural é um tributo que, por determinação constitucional, deve servir como instrumento para compelir os proprietários rurais a cumprirem a função social da propriedade agrária. O presente trabalho procura, primeiramente, traçar a evolução histórica do princípio da função social da propriedade no mundo ocidental e no Brasil, analisar sua relação com o direito de propriedade sobre imóveis rurais e dissecar os seus elementos constituidores.