Essa obra pretende estabelecer critérios para a ponderação no Direito Penal e Processual Penal a partir da teoria garantista. Os juízes e tribunais, sobretudo nos últimos anos, ao se depararem com conflitos normativos, têm deixado de lado as formas tradicionais de solução (hierarquia, cronologia e especialidade) e utilizado a ponderação (ou proporcionalidade) como técnica privilegiada de solução desses conflitos. Em outras palavras, afastam-se as leis para que se realize uma nova ponderação entre os valores em conflito, diretamente no campo dos princípios, a cada novo caso concreto. A obra explora as razões dessa nova postura jurisdicional, suas vantagens e riscos para o Estado Democrático de Direito e defende maior apuro técnico e rigor metodológico na utilização da proporcionalidade, para conter o perigoso e crescente protagonismo judicial. Considerando que a técnica de ponderação implica um juízo subjetivo do direito (ainda que reduzido pelos exames de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), sua conjugação com a racionalidade da teoria garantista promete bons resultados. Os critérios estabelecidos pelo autor estão orientados para a prevalência dos direitos fundamentais e, em especial, das liberdades individuais, sobre o interesse público repressivo, no âmbito do direito criminal, criando uma reserva de ponderação dessas garantias a partir da afirmação de margens ou limites para a atuação do Poder Judiciário.