O principal contributo desta obra é passear, com desenvoltura, pelo que a Lei n. 8.429/1992 foi e é agora profundamente reformada pela Lei n. 14.230/2021. Essa conjugação de perspectivas sobre passado, presente e futuro, todavia, não encerra os predicados do livro. Tema difícil e vasto, a improbidade ainda parece carecer de fôlego doutrinário. Há obras de importância, seguramente, mas impressiona quantas veredas inexploradas ainda nos acenam, desafiando-nos. Parte dessa missão de desvelo é despontada, sem atalhos, pelos autores, que oxigenam assuntos espinhosos, problematizam o que seria matéria já pacífica e ainda nos inspiram a refletir sobre novos dilemas, sempre com maturidade teórica que aliam a uma perspectiva incrementada por sólida atuação numa advocacia próxima dos problemas práticos. [...]