Previsto no art. 463 do Código de Processo Civil, o gênero erro material, cuja análise será feita sob vários ângulos no processo civil brasileiro, tem estado presente nas decisões judiciais em decorrência da sobrecarga de trabalho de processos e, naturalmente, da falibilidade humana. É dever do magistrado corrigir os seus erros para se buscar prestação jurisdicional límpida, cujo instrumento para sua correção impõe limites ao juiz no exercício da prestação jurisdicional.