Com o advento da Constituição Federal de 1988, o legislador atento à valorização do homem como o objeto a ser protegido e valorizado, dispõe no art. 1º, inc. III e IV, como fundamentos da República Federativa do Brasil, trazendo a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Destaca no artigo 3º, inc. I, II e III, os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e igualitária, garantir o desenvolvimento nacional e erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. O direito de propriedade está disposto no art. 5º, inc. XXII e XIII, da CF/88, no entanto, o seu exercício está diretamente relacionado e condicionado à função social. A função social da propriedade signifi ca que havendo uma propriedade, móvel ou imóvel, esta deve contribuir para o desenvolvimento e o bem-estar da humanidade. O proprietário por exemplo, adquire um terreno e o deixa abandonado servindo para depósito de lixo, reduto de marginais etc., torna-se evidente que aquele terreno, em razão da falta de habilidade de seu proprietário, não está cumprindo sua função social, mas pelo contrário; assim, o legislador exige que a propriedade atinja sua função social que não sendo através do proprietário, o deverá ser por outro. Nesta obra, tratamos da posse, desde sua evolução histórica até a prática forense, facilitando o munus dos Operadores do Direito.