A Lei Anticrime surge como uma promessa de aperfeiçoamento da legislação penal e processual penal. Teve início nas mãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, tramitou pelas Casas do Poder Legislativo (onde foi anexada a uma proposta semelhante e, posteriormente, recebeu diversas emendas), quando, finalmente, foi sancionada pela Presidência da República, passando a vigorar no país inteiro a contar do dia 23 de janeiro de 2020. Em meio a notórios avanços legislativos, uma grande exposição midiática e determinados artigos polêmicos, a nova lei promove mudanças significativas no ordenamento jurídico brasileiro, o que, por si só, reclama uma cuidadosa análise por todos nós, profissionais e estudantes do Direito, sobretudo aqueles com atuação na seara criminal. Apenas o estudo atento de cada uma das mudanças implementadas pode elucidar, verdadeiramente, o seu teor, especialmente o sentido daquilo que a nova lei não disse às claras. [...]