Numa inovadora obra, que englobou duas ciências, a Sociologia Jurídica e o Direito, a Autora, em uma análise crítica das novas formas de contratação de trabalhadores sem vínculo (condomínios, cooperativas, empreitadas, entre outros), traça um paralelo das condições e do perfil do trabalhador informal, principalmente na zona rural e portuária na virada do século e início do novo milênio, sem prejuízo das referências aos “chapas” e “faxineiras”. Fonte de pesquisa indispensável para todos os que se preocupam com a recente aprovação da reforma constitucional, que prevê que a lei disporá sobre a inclusão na Previdência Social dos trabalhadores informais, o que certamente trará mais ônus aos contribuintes, sugere o aperfeiçoamento da opção jurídica, já autorizada por lei, da intermediação sindical, a partir da experiência dos avulsos na zona portuária, sem abrir mão da viabilidade de criação do OGMO - Órgão Gestor de Mão-de-Obra Rural e Urbano.