A Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, denominada de Reforma Trabalhista, visando adequar e harmonizar a ordem jurídica às novas formas de relações de trabalho e aos novos métodos de organização produtiva, alterou de modo significativo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990 e 8.212, de 24 de julho de 1991, o que provocará profundas modificações na vida dos trabalhadores, empregadores e do próprio Estado; Este estudo está dividido em três partes: direito individual do trabalho, direito coletivo do trabalho e direito processual do trabalho; Os atuantes na área juslaboral, tais como, advogados, membros do Ministério Público, magistrados, árbritros, estudantes, contabilistas, administradores, entre vários outros, necessitarão de instrumentos adequados para o enfrentamento as novas questões.