Ao estudar a temática das decisões estruturais com desassombro e exemplar probidade intelectual, Henrique Alves Pinto logrou produzir um texto que se pode considerar completo, na medida em que não contornou nenhuma dificuldade ou aspecto crítico do problema estudado na linguagem diplomática, dir-se-ia que não fugiu de nenhum assunto intratável , antes o abordou nos seus múltiplos aspectos, com especial destaque para o ativismo judicial, que não aplaudiu nem condenou, antes submeteu ao crivo da racionalidade, situando-o no espaço, que lhe é próprio, da inevitável criação judicial do direito, que ocorre na passagem do abstrato e geral das normas ao concreto e particular das sentenças, a fim de realizar a justiça em sentido material, que outra coisa não é senão dar a cada um o que é seu. Afinal, bem conhece o Autor a espinhosa quaestio suscitada pelo jurista-filósofo Max Ernst Mayer, ao dizer que, em certo sentido, na sua formulação legal, a norma jurídica, alheia às circunstâncias de cada caso, há de ser, por princípio, abstrata e geral e, não raro, por isso mesmo, necessariamente injusta, razão pela qual, quer se queira quer não,aquele que semeia normas não pode colher justiça.