O acordo de acionistas foi previsto na lei uruguaia de sociedades comerciais - lei 16.060 - tendo sua fonte na lei brasileira 6.404 (artigo 118). Este foi um dos motivos pelo que considerei oportuno apresentar-lhes uma análise comparativa do acordo, assim como diferentes reflexões a respeito, agradecendo o amável convite que o responsável pela publiação me fez.