Partindo de uma visão que reconhece o caráter estratégico da educação para o desenvolvimento nacional, síntese dos objetivos fundamentais do modelo de Estado Social e Democrático de Direito adotado pela CF/88, o autor faz uma análise empírica de um conjunto de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em matéria educacional no período de 1988 a 2018. O escopo é verificar se os julgados levam em conta, no processo de formação e fundamentação de suas decisões, o dever dos poderes públicos de promoção do desenvolvimento nacional, entendido em uma acepção que transcende a dimensão meramente econômica, incorporando os aspectos social, político e cultural, tal como proposto por Celso Furtado. De acordo com a concepção furtadiana, que embasa o presente trabalho, o desenvolvimento deve ser entendido como um vetor de transformação estrutural da realidade social. Uma das principais ferramentas para a transformação pretendida é justamente a educação. O Brasil, contudo, apresenta (...)