A proposta da obra transita pelo ambiente da autocomposição, abordando a Mediação, Conciliação e Acordos nos Atos de Improbidade Administrativa. A investigação inovadora trazida pelos autores conduz à reflexão extensa acerca das condições de possibilidades relativas aos interesses públicos e privados. As restrições tão próprias do direito público decorrem da tradição, não incluindo as opções de autocomposição de conflitos nas esferas administrativa e judicial. Com relação à improbidade administrativa há a mantença do status quo e a invocação da reserva legal estrita no que tange ao seu regime jurídico. O núcleo temático analisa criticamente a possibilidade da utilização dos meios autocompositivos da Mediação, da Conciliação e dos Acordos nos atos consubstanciados pela Improbidade Administrativa frente à vedação legislativa do art. 17, § 1º da lei 8.429, observando as diversas alterações legislativas, considerando o novo Código de Processo Civil, a Lei de Mediação e de autocomposição na Administração Pública, dentre outras, bem como as práticas extrajudiciais e judiciais, os Compromissos de Ajustamento de Conduta, os Acordos de Leniência, as Mediações no âmbito administrativo. Wellington Henrique Rocha de Lima e Jussara Borges Ferreira afirmam, com propriedade, que os meios autocompositivos exercem no ordenamento jurídico brasileiro relevante papel na busca pela pacificação social, haja vista garantirem a humanização da resolutividade das demandas pela participação das partes envolvidas no litígio. As conciliações e mediações que vêem sendo levadas a efeito pelo Ministério Público em relação aos agentes investigados por atos de improbidade propiciando a relativização da vedação da utilização da transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade. Entretanto, permanece a restrição referente a estas possibilidades, demarcadas pela questão temporal e somente podendo ser empregados no momento anterior à propositura das ações de improbidade.