Afirmar que a Constituição ocupa o lugar mais alto na hierarquia das fontes significa, sobretudo, que todo o ordenamento jurídico deverá ser interpretado à luz dos valores fundamentais. Justamente, como foi evidenciado, a norma existe e realiza a sua função unitariamente ao ordenamento, mudando o seu significado com o dinamismo do ordenamento ao qual pertence. Daí a necessidade do empenho constante, por parte dos intérpretes, de ler o Código Civil de 2002, mas não só, à luz dos valores fundamentais impostos por uma Constituição rígida e por uma ordem pública fundada sobre o primado da pessoa e alicerçado na solidariedade constitucional.