O fenómeno religioso divide os Estados e há quem diga que afasta as 'civilizações'. Ao mesmo tempo, une os indivíduos que o partilham com uma força incompreensível do ponto de vista racional. A garantia da liberdade religiosa, sem a qual não se pode verdadeiramente falar em autonomia individual, cabe, em última análise, ao Estado e, eventualmente, obriga a uma intervenção sempre que um determinado mínimo seja colocado em causa. Ao Direito cabe o papel de definir as fronteiras da tolerância na interacção religiosa. Neste trabalho, o campo de análise foi restringido ao contexto da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a uma das vertentes da liberdade religiosa; o proselitismo. O seu exercício, a sua admissibilidade e as suas implicações numa tentativa de delimitar, a este propósito, as fronteiras da tolerância.