Sob o título Estatuto do Motorista Profissional, o autor analisa a Lei n. 12.619/12, à luz dos direitos sociais preconizados na Constituição com sua inserção em um contexto dos Direitos Fundamentais, alicerce do Estado Democrático de Direito. Nos primórdios, os Direitos Fundamentais restringiam-se às relações jurídicas no sentido vertical (indivíduo x Estado), hoje, ampliou-se para o sentido horizontal (relações jurídicas privadas). Assim, entrelaçam-se nas esferas pública e privada a eficácia de valores âncoras do sistema constitucional: a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a livre-iniciativa, a igualdade, a não discriminação, a cidadania e a solidariedade. Estes valores e princípios têm origem nos direitos humanos, porém, migraram para os textos constitucionais. Sob tal viés, a obra enfrenta as questões dos direitos e deveres do motorista, inclusive da submissão a testes e a programas de controle de uso de drogas e bebidas alcoólicas, duração do trabalho, meios de controle de jornada e as inovações como “tempo de espera”, “tempo de reserva”, “tempo de parada”, repouso dentro e fora do veículo e as restrições às formas de remuneração do motorista (por tempo de viagem, por quantidade de produtos ou mediante comissões) que comprometam a higidez física e mental do motorista.