A consideração de que há uma indústria do dano moral na Justiça do Trabalho é uma tentativa, quase desesperada, de evitar a consolidação da enorme transformação metodológica que representa a inserção do tema do dano moral na dinâmica do Direito do Trabalho, que pode ser vista, inclusive, como um ponto de inflexão para a consolidação dos elementos teóricos do Direito Social, sendo certo que também as limitações na configuração do dano moral e na estipulação dos valores de indenização estão inseridas no movimento de resistência.