A ilusão do sujeito racional de poder apreender toda a realidade que o circunda (visão, olfato, tato, temperatura, etc.) é arrostada pelo trabalho de Cristina di Gesu. Profissional dedicada e estudiosa, foi a primeira a articular teoricamente, no campo do processo penal, o complicado diálogo entre as falsas memórias e o regime probatório. Essa segunda edição procura aprofundar a questão da indução e do sugestionamento da maneira pela qual a prova é produzida. Não se pode admitir alguém condenado por falsas provas, nem muito menos favorecer um culpado. A proposta é a de sofisticar a aquisição da prova, inserindo critérios para sua produção e valoração. Entre os quatro momentos da prova (requerimento, deferimento, produção e valoração), o modo pelo qual as perguntas serão elaboradas (abertas, fechadas, etc.), bem assim o contexto em que a pergunta é formulada, podem modificar o resultado. Daí que, entendido o processo penal metáfora do jogo, a batalha instrutória exige que o jogador processual esteja apto a reconhecer e evitar as falsas memórias. Diferente da má-fé, as falsas memórias não se apresentam como dolo, mas sim como consequência da inserção antecedente de elemento não verdadeiro e que condiciona o sentido. Precisamos estudar mais, e o livro que segue é precioso. Quem não ler, perde." Alexandre Morais da Rosa.