A obra examina uma das facetas do princípio nemo tenetur se ipsum accusare, e apresenta o direito ao silêncio como garantia fundamental na ordem juridíco-constitucional portuguesa, limitando a sua análise ao momento do interrogatório. Após exame da origem histórica e da relação do direito ao silêncio com os direitos fundamentais e garantias individuais da CRP, além de outros aspectos, discorre a autora sobre a aplicação do direito ao silêncio no interrogatório, avaliando requisitos e garantias, limites e efeitos do seu exercício, sem descurar das consequências de sua eventual violação. São qualificados os seus titulares, sem fugir da tormentosa questão dos co-argüidos e testemunhas, para além de explicitar que é um direito invocável também em instâncias administrativas e disciplinares. Aborda-se a importância da advertência ao arguido sobre o direito ao silêncio. Ainda foram delineadas algumas considerações a respeito da Proposta de Lei n.109/X, que redesenha o estatuto do arguido, com ampla repercussão no direito de defesa.