Os contratos bancários que ultimamente vêm povoando o Judiciário, conseqüência direta da inadimplência gerada pela mudança da política cambial, não podem passar ilesos frente aos preceitos da legislação federal que disciplina os pactos da espécie. A indexação do mútuo à variação cambial ou a contratação em moeda nacional, tem um rigor legal que, na maior parte das vezes, não tem sido obedecido pelos mutuantes. Não basta dizer que os recursos transacionados aqui devem se sujeitar aos reflexos da variação cambial simplesmente porque o emprestador é um agente financeiro e os recursos foram tomados no exteriorl. A Lei Federal exige que o contrato se sujeite a certos e determinados requisitos, sem o que a variação cambial, não obstante contratada, se revestirá de ilegalidade absoluta.