No intuito de propor um modelo de deferência aplicável ao Brasil, o autor investiga uma matriz teórica para adoção de tal postura, com base no institucionalismo de Vermeule e Sunstein, além do paradigma judicial a partir do qual construí-la (Chevron U.S.A. Inc. v. Natural Resources Defense Council, Inc) e da fundamentação normativa com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A proposição conclusiva do autor é pela mudança de perfil do controle judicial da atuação administrativa mediante a adoção de uma postura de deferência judicial a interpretações administrativas razoáveis somada a uma fiscalização rigorosa da moralidade do direito administrativo expressão lastreada na construção teórica de Lon Fuller, sob os olhares de Sunstein e Vermeule. [...]