Compreende o canon constitucional em sua latitude qualquer autoridade no exercício do poder público, executivo, legislativo ou judiciário. Não é de ampliar-se o contido no texto em exame, por impossível alargar-se a amplitude. Não há acto, manifestamente inconstitucional ou illegal de autoridade de qualquer autoridade, que não possa ser desfeito pelo mandado de segurança. Nenhum. Onde um ato de autoridade manifestamente inconstitucional ou illegal, ameaçar ou offender o direito certo é incontestável de qualquer cidadão, terá elle no mandodo de segurança remédio especifico contara a violência." (Waldemar Ferreira, Annaes da Câmara dos Deputados, 22º Volume, p.202, Editora Baptista de Souza e Cia., Rio de Janeiro, 1936