O Código Civil de 2002 se fundamenta na proteção e preservação da personalidade individual. A tábua axiomática privada reconhece a pessoa, incluindo o alimentado, como indivíduo com dignidade, pelo simples fato de existir. É nesse cenário de horizontalização do direito privado que o alimentado adquire eficientes direitos e deveres relativos aos alimentos. Assim, com vistas a lhe proteger, a fixação de alimentos leva em consideração várias bases de incidências, com vistas a concretização do esporte, lazer, educação, saúde, alimentação de qualidade, vestuário, moradia, higiene, transporte e cultura. Para efetiva tutela do alimentado o direito aos alimentos passa a ser visto com características fundamentais: Irrenunciabilidade, impenhorabilidade, irrepetibilidade, incompensabilidade e atualidade. E os tribunais também se orientam para a tutela do alimentado, seja por julgados, fixações de súmulas ou formação de Jurisprudências. [...]