Trata-se de um estudo a respeito do direito de liberdade de expressão e dos limites que lhe são impostos pelas leis penais. Inicialmente, faz uma análise da liberdade individual de manifestação do pensamento, garantida pelas Constituições modernas como um direito fundamental, destacando sua importância para a manutenção do regime democrático. Após, admite a possibilidade de restrição a esse direito, para proteger direitos da personalidade, como honra, privacidade, bem como para garantir a segurança da população. Em seguida, examina tipos penais previstos na legislação brasileira que estariam em conflito com o direito de liberdade de expressão, quais sejam: a apologia de crime ou criminoso (utilizado como fundamento para impedir a realização de manifestações públicas em prol da descriminalização de delitos); a apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias (na verdade, um delito criado pela jurisprudência); a propaganda de atos que atentam contra a segurança nacional (previsto na lei que trata dos crimes contra a segurança nacional); parte do tipo penal que trata dos crimes contra o sentimento religioso, por cercear o direito de crítica; e o delito de fazer escrito ou objeto obsceno (considerado por muitos já ineficaz diante do princípio da adequação social). Por fim, aborda a exclusão da culpabilidade nos crimes de opinião, considerando as regras relativas ao erro de proibição e a possível existência de um direito à desobediência civil. Obra de interesse para advogados, promotores e juízes, pois proporciona fundamento teórico para analisar casos criminais que envolvam o direito de liberdade de expressão, podendo ser bastante útil também a defensores dos direitos humanos e jornalistas. Leitura complementar para as disciplinas Direito Constitucional, Direitos Fundamentais, Direito Penal (Parte Especial), Liberdade de Expressão dos cursos de graduação em Direito e para disciplinas do curso de Jornalismo.