Norteado pela percepção de que o Direito não pode se sustentar nas frágeis bases ontologizantes do positivismo jurídico (ou do neopositivismo), o professor Leonardo de Araújo Ferraz concentra-se nas proposições da Filosofia Analítica para demonstrar que o desvelamento de um conceito perpassa necessariamente pela dimensão pragmática da linguagem, detendo um conteúdo provisório e dependente do jogo de linguagem a que está inserido. Embebido pelos ensinamentos do segundo Wittgenstein, vergasta abruptamente a ideia de uma isomorfia entre signo/significado, que seja capaz de formar um conceito a priori, encaixotado como determinado ou indeterminado. Em síntese, uma obra inovadora que brinda a comunidade acadêmica com a promessa de uma reedificação do Direito Administrativo.