Na contemporaneidade, a sociedade de massa demanda da máquina estatal penetração e eficiência havia pouco não imagináveis. Multiplicam-se carências sociais e as estruturas estatais demonstram níveis não satisfatórios de resposta. Desperta-se intolerância nos administrados. Reconheça-se: a quantidade e a qualidade das tarefas impostas ao Estado Moderno elevam a perspectiva de infrações omissivas, a variedade e a intensidade dos danos a serem reparados pela Administração Pública. E nada adianta condicionar a atuação estatal à observância de regras jurídicas, se a atividade não estiver efetivamente controlada nem estiverem apurados e censurados com proporcionalidade os desvios. A eficácia do Estado de Direito depende do controle da atividade pública e da possibilidade de responsabilizar o Estado por danos cometidos ao exercitar seus poderes. Responsabilizá-lo por omissão é controlar sua eficiência. Do temor da responsabilização o Estado medirá sua eficiência. Saberá que alguns tipos de omissão não são mais perdoáveis. E pagará indenizações! A par de desenvolver noções propedêuticas e aspectos gerais sobre o tema da responsabilidade civil extracontratual do Estado, o livro aborda especificamente a omissão estatal. Classifica a responsabilidade em pública e privada, objetiva e subjetiva. Delimita a ideia de omissão estatal indenizável desde que se conceba um padrão para o comportamento e o rendimento do Poder Público, por lei e/ou pelo ordenamento jurídico. Estuda direito de regresso e denunciação da lide; excludentes de responsabilidade; omissão em sede de direito comunitário; omissão como forma de controle da Administração Pública. Analisa a doutrina nacional, a estrangeira e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Contribui para sistematizar matéria jurídica pouco explorada e para formular consciência mais rígida e eficiente de Estado Responsável, cuja compreensão importa a partir de se constatar que representa crescente anseio social.