As sentenças estrangeiras sem fundamentação podem ser reconhecidas no Brasil? O texto legal não responde expressamente à questão. Em uma abordagem comparativa, a jurisprudência italiana admite a falta de motivos escritos na sentença estrangeira, enquanto a francesa demanda a fundamentação judicial ou um equivalente. Em relação ao reconhecimento de sentenças, o Brasil guarda maior afinidade com a Itália e, por isso, seria natural que também adotássemos uma postura totalmente receptiva, como a jurisprudência brasileira vem de fato fazendo desde 1990. Igualmente, a maioria dos doutrinadores advogam a tolerância das sentenças estrangeiras sem fundamentação. Segundo a autora, eles estão corretos. A obrigação de motivar apresenta duas dimensões: infraconstitucional e constitucional. Na primeira, ela não é mais que uma norma processual comum e, portanto, obedece a lex fori. A dimensão constitucional concerne às garantias política e processual. Como garantia política a fundamentação judicial no exterior é irrelevante: se o sistema político funciona adequadamente em um Estado estrangeiro não importa ao juízo delibatório no Brasil. Como garantia processual, a fundamentação é prescindível. Conquanto possa ser necessária para garantir o devido processo legal em alguns países, outros preferem meios diferentes e também eficazes para alcançar o mesmo fim.