Para diagnosticar o impacto causado pelas normas anticorrupção nos processos de recuperação de empresas, Mauro conduziu extensa pesquisa empírica para analisar não apenas o repertório jurisprudencial, mas também para verificar se os principais rasgos dos planos de recuperação judicial sofreram alguma alteração após o advento da Lei Anticorrupção. A conclusão, aqui, é impressionante. A reestruturação de empresas por meio de alienação de unidades produtivas isoladas, que marcara os processos de recuperação judicial desde a promulgação da Lei 11.101/05, praticamente desapareceu nos casos de recuperação judicial após a promulgação da Lei Anticorrupção. A razão para esta mudança, observa o autor, é a incerteza quanto a se haverá ou não sucessão em multas e indenizações anticorrupção por adquirentes de unidades produtivas isoladas. Prof. Dr. Cássio Cavalli. A distribuição metódica do estudo torna a leitura proveitosa e, sobretudo, absorvente; iniciada a leitura, não se quer parar mais até o final. () inicia o exame do objeto central da obra, ou seja, a ocorrência (ou não) de sucessão em passivo de corrupção, quando da aquisição de UPIs na recuperação judicial (). E é esta exatamente a questão central a ser examinada e respondida, para que o investidor possa avaliar se o negócio interessa ou não; este é o ponto saliente a resolver para que possa haver a sempre procurada segurança jurídica. Prof. Dr. Manoel Justino Bezerra Filho, Desembargador aposentado do TJSP