"O tempo da vida humana, infinitamente menor que o tempo da história, tende a induzir os indivíduos a naturalizar instituições que são culturais e historicamente datadas. Fruto de uma decisão política, as entidades Sudoeste do Paraná e o Oeste de Santa Catarina nascem do Acordo de Limites assinado pelos dois Estados em 20 de outubro de 1916. Intermediado pelo Presidente da República Wenceslau Brás Pereira Gomes, o documento assinado no Palácio do Catete, põem fim há séculos de disputa pelo território entre os rios Iguaçu e Uruguai, conhecido então como Contestado. Até o Acordo, a ausência dos aparelhos ideológicos de Estado, viabilizou o desenvolvimento de uma sociedade que se caracterizou pela presença de uma cultura significativamente diferente da nacional, fato que em parte explica o estranhamento que está na origem do conflito que tomou conta da região entre 1913 e 1916, a Guerra do Contestado. A partir do conceito de frente demográfica, o texto apresenta a sociedade cabocla do Contestado como uma fronteira interna da nação e o Acordo de Limites como uma intervenção de ordem geopolítica, sustentado no intuito de viabilizar a ação administrativa sobre o território, e assim trazê-lo para a nação."