O objetivo do presente estudo é abordar aspectos do instituto da arbitragem em favor de sua maior utilização no âmbito das relações privadas internacionais, tendo em vista que a Lei 9.307/96 acrescentou aspectos inovadores ao instituto jurídico em tela, que já estavam previstos nos mais modernos diplomas legais internacionais. A adoção e implementação de um instituto como a arbitragem para a solução de conflitos referentes a direitos patrimoniais disponíveis, denota clara tendência de aprimoramento das relações comerciais internacionais; reflete uma adequação ante um contexto, inexorável e inadiável, de formação de blocos econômicos, incorporações empresariais e desenvolvimento de mercados que garantem a prosperidade da sociedade internacional. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal começou a estabelecer precedente confirmando a constitucionalidade da Lei 9.307/96, o que parece ter despertado os operadores do direito para relevância e utilidade da arbitragem.