A recente reforma da previdência, introduzida pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, ampliou a abrangência da proteção social ofertada pela previdência privada, na medida em que os entes federativos deverão obrigatoriamente ofertar planos de benefícios de previdência complementar aos seus servidores. A previdência privada, portanto, aumenta sua relevância como um dos regimes da proteção social, determinando a necessidade de que seja conhecida em seus vários aspectos, já que conta com institutos próprios, normatizados em caráter especial. Diante deste cenário a obra de Direito Previdênciario, fruto de intensa pesquisa realizada pelos seus coordenadores e autores, todos especializado na área, busca apresentar um panorama geral sobre a previdência privada no Brasil, suas normas e institutos específicos, avaliando os temas relevantes e atuais acerca da matéria.