Esta obra trata com a devida abrangência do enriquecimento sem causa, iniciando pela investigação histórica a respeito da concepção do tema ao longo do tempo, em que se procura desvendar os ricos traços que permearam a questão desde o direito romano antigo até a fase anterior às codificações civis, bem como no que concerne ao surgimento da figura no regime da common law. De maneira subseqüente, indicam-se os pontos básicos do enriquecimento sem causa no direito estrangeiro, particularmente nos regimes de direito civil codificado, como Alemanha, França, Itália, Portugal, Espanha e Suíça, além de breve esboço dos países de sistema de common law , como Inglaterra, Estados Unidos da América e Canadá. Por fim, são traçadas as considerações conclusivas a partir das principais idéias extraídas da pesquisa, com o intuito de que o enriquecimento sem causa obtenha o posto de destaque que merece perante o sistema jurídico nacional, como real e indeclinável instrumento de equilíbrio obrigacional.