Quando surgiu, a previdência social era uma contrapartida do trabalho: comprovado este, o trabalhador tinha direito aos benefícios previdenciários. Desde sempre existiu a necessidade de recolhimento de contribuições ao sistema; porém, na prática estas não tinham tanta relevância. Com o passar do tempo, as sucessivas reformas da previdência social foram dando maior importância às contribuições, a ponto de até a Constituição Federal atribuir o caráter contributivo ao sistema previdenciário. Curiosamente, o que vem sendo relegado a segundo plano é o trabalho: uma vez feito o recolhimento correto das contribuições, quase nunca o instituto previdenciário pede comprovação do labor salvo em benefícios acidentários, ou naqueles em que se necessite provar o trabalho exposto a agentes nocivos ou agressivos.