A presente obra é fruto de uma pesquisa realizada a nível de Mestrado que teve como objetivo compreender os funcionamentos discursivos, a partir das relações de sentido que se dão no interior de determinadas formações discursivas, e que por derradeiro, instalam o conflito entre o Discurso Médico e o Discurso Jurídico. Inicialmente, tomamos como material de análise, o Interrogatório de Suzane Louise Von Richthofen, vinculado ao processo n. 052.02.4354-8, realizado em 03 de dezembro de 2002, na cidade de São Paulo, no I Tribunal do Júri, visando trabalhar os conceitos de paráfrase, polissemia e metáfora, procurando compreender como os objetos simbólicos produzem sentidos por/para sujeitos, levando em consideração a noção de formação discursiva, que deriva das condições de produção e nas quais os sujeitos se inscrevem ao tomar posição diante do dizer. Em um segundo momento, tomamos, como material de análise, a Sentença Denegatória da Progressão de Regime proferida em 15 de outubro de 2009 constante nos autos de Execução Penal n. 677. 533, de referida parte, vinculados à Vara de Execuções (VEC) de Taubaté-SP, buscando, para tanto, a compreensão das implicações trazidas pelo discurso sobre a anormalidade nesta decisão buscando ainda avaliar sobretudo os mecanismos institucionais que promovem o funcionamento desse tipo de discurso no aparelho jurídico. A relevância de nossas reflexões deflagra o reconhecimento de que o discurso sobre a anormalidade conferiu um poder incontrolável ao aparelho da justiça, que, balizando-se pelo discurso médico-científico, fez confrontar, de um lado, o Tribunal e, de outro, o cientista médico, fazendo confluir duas ordens de discursos consideradas inconciliáveis, uma vez que uma, a jurídica, prima pela objetividade do fato, possuindo um caráter generalizante, e a outra, a médica, faz-se por afirmações titubeantes sobre a ordem da personalidade do humano e colocam o indivíduo como alvo do seu interesse.