"A formação de pools de patentes pode trazer benefícios tais como redução nos custos de transação e promoção da interoperabilidade entre produtos complementares. No entanto, deixar que a formação de pools seja regida somente por atores privados pode acarretar em riscos para o interesse público uma vez que tais pools podem servir como mecanismos para: fixação de preços, erguer barreiras à entrada, condicionar o licenciamento de tecnologias essenciais ao licenciamento de tecnologias não essenciais (tying), dividir vendas em uma indústria bem como outras violações à legislação de defesa da concorrência. Pools de patentes podem influenciar e sofrer influência de problemas mais gerais relacionados ao sistema de patentes. É proposta uma metodologia(*) de análise para pools, que inclui o subsídio à elaboração de condicionantes pelas autoridades antitruste quando esses se fizerem necessários a fim de buscar minimizar o risco de efeitos prejudiciais à concorrência e ao interesse público. A metodologia proposta busca auxiliar no sentido de que diretrizes gerais para análise de pools de patentes sejam esclarecidas a fim de: (a) incentivar a criação de pools com efeitos líquidos pró-competitivos e inibir a criação de pools propensos a serem considerados anticompetitivos (b) prover um ambiente institucional com maior certeza legal e transparência e (c) permitir que as partes interessadas possam incorporar em suas práticas mecanismos destinados a eliminar ou minimizar o risco de efeitos anticoncorrenciais. (*) A metodologia proposta integra a monografia vencedora da 3º colocação em concurso de monografias (X PRÊMIO SEAE) promovido pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, no tema defesa da concorrência. O trabalho foi desenvolvido em coautoria com Maria Tereza Leopardi Mello e Fabiola Wüst Zibetti. "