A Constituição de 1988 proíbe à União, Estados, Municípios e Distrito Federal utilizar tributo com efeito de confisco. Somente com essa assertiva, porém, não se pode aferir, com apreensão, fixar, tanto quanto possível, critérios objetivos, capazes de pautar a interpretação e aplicação da norma pelo operador do Direito. O tema, como aduzem os professores Renato Becho e Elizabeth Nazar Carrazza da PUC/SP, é dos mais difíceis em Direito Constitucional Tributário e, por isso mesmo, pouco explorado pela maioria dos autores. Esse, no entanto, é o objetivo da presente obra que, após assentar o significado do sistema jurídico e seus respectivos princípios nos quadrantes do Direito, procura localizar um parâmetro objetivo para este princípio em sua correlação com os da capacidade contributiva e da proporcionalidade, sem olvidar da sua vinculação última com o princípio da igualdade e da idéia de justiça. Ao final, no entender dos citados professores, firmados os pressupostos utilizados na análise, resta preenchida a vaguidade da norma.