Neste ano de 2021, o Código de Processo Penal brasileiro (Decreto-Lei nº. 3.689/41) completou oito décadas de vigência, passando a ser titular do regime jurídico priori-tário de super idoso (artigo 3º, § 2º da Lei nº. 10.741/03). Os signatários tiveram a ideia de organizar esta obra Desafiando 80 anos de pro-cesso penal autoritário não propriamente para celebrar o octogenário Estatuto Processual Penal, pois se trata de diploma que remonta à ditadura do Estado Novo varguista, tendo inspiração confessa no Codice Rocco peninsular de 1930. (...) Nesse contexto é que, consideravelmente preocupados com o atual rumo das coi-sas, convidamos alguns dos maiores processualistas penais da Ibero-América para contribuírem com reflexões doutrinárias inéditas sobre as oito décadas de vigência da codificação processual penal pátria. [...]