Uma sentença não é mero pedaço de papel, não pode ser um emaranhado de letras miúdas inexeqüíveis, seja mandamental ou não. Uma decisão judicial, em uma sociedade culturalmente evoluída, não pode ser mera carta de intenções e o poder responsável por sua exeqüibilidade não pode transigir como forma de retardar a sua efetividade e utilidade, pois crises são sempre efêmeras; no entanto a história é impiedosa com aqueles que se acovardaram em lutar por dias melhores, porquanto estamos edificando um País para gerações futuras e somente conseguiremos esta meta, se tivermos magistrados compromissados e submissos à Justiça e ao Direito; entretanto, destemidos, rebeldes e ávidos em distribuir justiça por esse imenso Brasil, atentos sobre tudo aos princípios dominantes que repousam em nossa Constituição Federal: a dignidade da pessoa humana e a construção de uma sociedade mais justa e livre. Princípios que não podem ou não devem ser relegados ou desterrados pelo poder econômico, ao contrário, deveriam ter uma convivência harmônica ou simplesmente tolerável.