Há algo de lúdico na Defensoria Pública, uma poesia que pode ser interpretada por aqueles que compreendem seu papel em um verdadeiro Estado Democrático de Direito. A instituição está, pouco a pouco, construindo a ponte que superará o tão falado abismo entre a Constituição de 1988 e a realidade do povo brasileiro. Qualquer espécie de restrição a esses avanços é uma violação aos direitos fundamentais de todos os cidadãos. Enquanto essa hora não chega, Amanda Oliari Melotto explica com muita propriedade e de modo excepcional os motivos pelos quais não se pode afastar essa atribuição da Defensoria Pública. (Fernanda Mambrini Rudolfo) Ao remate, registro aqui a identificação de uma ‘cronópia entre famas’. Uma ‘cronópia’ que enxerga a beleza e a importância social (e constitucional) da luta em prol dos necessitados vulneráveis sociais e, dessa forma, foi capaz de produzir um belíssimo e útil texto contra a ‘guetificação’ do processo coletivo. Indo além, antecipou-se no tempo ao julgamento da ADI n. 3.943, produzindo um texto deveras afinado com a atual visão do Supremo Tribunal Federal acerca da temática, razão pela qual a presente obra chegará às livrarias como é devida: atualizada e constitucionalizada. (Maurílio Casas Maia)