A Autora propõe-se a fixar os critérios axiológicos e sistemáticos para a definição da matéria. Ao delinear a tutela da concorrência de forma instrumental e funcionalizada, como um poderoso mecanismo de intervenção na atividade econômica em razão de sua função social, volta sua atenção para a garantia do direito de livre escolha por parte do consumidor, como meio de assegurar a sua dignidade em uma sociedade pluralista e democrática.