O Direito Financeiro cuida do modo pelo qual o Estado deve arrecadar, no que se refere à obediência aos princípios constitucionais, e do modo pelo qual deve gastar, no que se refere à decência, aos princípios políticos e ao atendimento do interesse público. Após discorrer sobre Estado, federalismo e formas de atividade da Administração, a obra aborda o Direito Financeiro, suas normas gerais e regime constitucional. Estuda, em seguida, as receitas e as despesas públicas, a questão da corrupção, fundos públicos, orçamento, subvenção, fiscalização, responsabilidade fiscal, licitações e contratos, parcerias público-privadas, precatório, dívida e empréstimo público. Trata-se de estudo abrangente do Direito Financeiro, ao mesmo tempo em que se preocupa com os problemas concretos e atuais do País.